065758 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065758
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Simulação, Nulidade do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005095
Nr Documento: SJ197506120657582
Referência Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2702c99b09b37aea802568fc00398f2d
Sumário
I - E nulo o contrato de compra e venda de um imovel em que nem o vendedor que alienar esse imovel nem o comprador adquiri-lo, sendo intenção de ambas as partes que o bem em causa fosse depois transferido pelo pretenso adquirente para um filho do pretenso alienante, sem qualquer contrapartida e em prejuizo dos restantes filhos ( artigo 1031 do Codigo Civil de 1867 ). II - Esta nulidade subsiste mesmo quando a transferencia prevista não tenha sido efectuada.