15/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 15/97
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a6613984d5a5e11480256a48004c6062
Sumário
l. Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668 nº l al. d) do CPC, ex vi art. 1º da LPTA, o acórdão que, conheceu de vício de violação, por impedimento da retroactividade da revogação, alegado pelo recorrente, não obstante carência de alegação de preceito legal inerente.