I- O substabelecimento efectuado por advogado a favor de outro advogado, sem qualquer menção abdicativa ou renunciativa aos poderes substabelecidos - "maxime" sem a menção "sem reserva" - não opera a extinção do mandato judicial do substabelecente.
II- Assim, o mandatário primitivo continua a poder praticar os actos para que lhe fôra conferido o mandato judicial.
III- Com o substabelecimento nos moldes referidos em I a representação do mandante passa a ser assegurada por dois advogados com os mesmos poderes.
IV- As notificações que, no âmbito do processo judicial respectivo, devam ser feitas à parte, podem sê-lo na pessoa de qualquer dos mandatários - o substabelecente ou o substabelecido - desde que não haja, no processo, concreta indicação no sentido de serem feitas a um deles.