0028541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0028541
ACORDAO
Descritores: Reconvenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018748
Nr Documento: RL199001090028541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/033a62fc8924920b802568030002dc4d
Sumário
I - Para que a reconvenção seja admissível nos termos da al. a) do n. 2 do art. 274 do CPC, é necessário que o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir já invocada na acção, ou que emirja de acto ou facto jurídico que sirva de fundamento à defesa. II - Tal não se passa quando, constando do mesmo documento dois contratos celebrados entre as mesmas partes, o autor se baseia, na petição inicial, apenas em factos respeitantes a um deles, e o réu se baseia, na reconvenção, apenas em factos respeitantes ao outro.