086664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 086664
ACORDAO
Descritores: Recurso de oposição de terceiro, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027308
Nr Documento: SJ199505110866642
Indicações Eventuais: CJ ANOVII PAG266.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a34bd357261fd5a1802568fc003acf32
Sumário
I - Tendo-se decidido em acção de simulação que os pedidos de anulação da sentença arguida de simulada e cancelamento do registo predial efectuado com base nela, não podiam ser apreciados nesse processo, mas em recurso de oposição de terceiro, conforme se vê das razões justificativas da improcedência dessa causa, não constitui essa decisão caso julgado material, mas apenas formal. II - Assim, no presente recurso de oposição de terceiro, essa decisão não constitui caso julgado material, impedindo que aqui se conheça dessa anulação e cancelamento, visto não haver o perigo de decisões contraditórias ou iguais.