0018311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0018311
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Veículo automóvel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027452
Nr Documento: RL200005300018311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/532e0672a15f0f4f80256998003e0a65
Sumário
I - A penhora de um bem consiste em colocá-lo numa determinada situação de indisponibilidade jurídica em ordem a satisfazer o pedido do exequente, o que não se confunde com a indisponibilidade material dos bens móveis que a Lei preserve no caso da sua penhora. II - No caso dos veículos automóveis a sua penhora é sempre possível e deve considerar-se efectuada a partir do momento em que ficou assegurado que o veículo está à disposição do tribunal.