1ª Secção
Relator Conselheiro Martins da Fonseca
Acordam no Tribunal Constitucional
O Procurador-Geral Adjunto junto do Tribunal Constitucional no processo n.º 306/87 em que é recorrente A. apresentou a fls. 25 um requerimento no qual refere que: ao pretender elaborar as suas contra-alegações, constatou que dos autos não constam peças imprescindíveis para aquele efeito.
Acrescenta ainda que tais peças estão juntas ao processo de reclamação que foi devolvido ao Tribunal da Relação do Porto em 30 de Julho de 1987.
Por tais fundamentos requer se remetam os autos a título devolutivo ao Supremo Tribunal de Justiça a fim de serem incorporados ao processo de reclamação a requisitar ao Tribunal da Relação do Porto, ou se solicite àquele Tribunal da Relação o envio do processo de reclamação referido. Pede ainda que se considere suspenso o prazo de apresentação das contra-alegações, o qual se reiniciará após a notificação da apensação do processo de reclamação.
Foi ouvida a parte contrária que nada opôs.
O recorrente impugna nas respectivas alegações:
a) O despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Julho de 1987;
b) “O acórdão objecto do recurso de cujo indeferimento levou a reclamação daquele anterior despacho”.
Destes autos, porém, não consta tal acórdão que está junto ao processo de reclamação já referido.
Como diz o Magistrado do Ministério Público não lhe é possível elaborar as contra-alegações sem conhecimento do processo de reclamação e do acórdão do Tribunal da Relação do Porto igualmente recorrido.
Deste modo a apensação impõe-se. Só que é mais adequado apensar o processo de reclamação a estes autos por serem os principais.
Acresce que o princípio de economia processual aponta no mesmo sentido.
Nestes termos decide-se solicitar ao Tribunal da Relação do Porto a remessa do processo de reclamação já referido ao Tribunal Constitucional, ficando suspenso o prazo de apresentação das contra-alegações até à notificação ao representante do Ministério Público da apensação do processo de reclamação referido.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1988.
Martins da Fonseca
Raul Mateus
Vital Moreira
Antero Alves Monteiro Diniz
Armando Manuel Marques Guedes