000115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000115
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Principio para trabalho igual salario igual, Guardas de passagem de nivel
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003294
Nr Documento: SJ198106040001154
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eee1427a7f8c2ac2802568fc0039661a
Sumário
I - Tanto o Decreto-Lei n. 47032, na alinea a) do seu artigo 115, como o actual Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, no n.2 do seu artigo 116, acolheram entre nos o principio consagrado na Convenção n. 100 da Organização Internacional do Trabalho, segundo o qual deve haver igualdade de remuneração entre a mão-de- -obra masculina e feminina em trabalho de igual valor. II - Não e, pois, de admitir a desigualdade de remuneração entre trabalhadores de um e outro sexo, desempenhando identicas funções de guardas de passagem de nivel.