073625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 073625
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Deposito da renda
Decisão: Negada a revista. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000488
Nr Documento: SJ198701080736252
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/087983d391d54db4802568fc00393231
Sumário
No caso de diferença entre a renda contratual e a fixada pelo Tribunal de avaliação, obsta ao pedido de resolução do contrato de arrendamento o deposito atempado das somas em divida, ou seja, o deposito daquela diferença acrescida da indemnização correspondente a 50% dessa diferença.