073625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 073625
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Deposito da renda
Sumário
No caso de diferença entre a renda contratual e a fixada pelo Tribunal de avaliação, obsta ao pedido de resolução do contrato de arrendamento o deposito atempado das somas em divida, ou seja, o deposito daquela diferença acrescida da indemnização correspondente a 50% dessa diferença.
Texto
N