00187/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Gomes Correia
Processo: 00187/97
ACORDAO
Descritores: Gerência de facto, Ónus da prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/23acf6891be0070880256a48004b9406
Sumário
I)- No domínio do Dec. Lei no 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais destinadas à projecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe à Fazenda Pública como lesado. II)- Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Tributário inverteu-se a situação, cabendo agora aos administradores e gerentes provar não terem tido culpa na diminuição do património da sociedade devedora originária, como estabelece expressamente o artigo 13 daquele Código.