036295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 036295
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Fases, Nulidade, Direito de acesso a cargo público, Núcleo essencial de um direito fundamental
Sumário
A simples alegação de recusa de atribuição da 4. fase a uma educadora de infância pretensamente ilegal por ofensa do disposto nos arts. 140 n. 1 al. b) do Cód. de Proc. Adm. e 18 da Lei Orgânica do STA, não envolve nulidade do acto administrativo em apreço por ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental.