A simples alegação de recusa de atribuição da 4. fase a uma educadora de infância pretensamente ilegal por ofensa do disposto nos arts. 140 n. 1 al. b) do Cód. de Proc. Adm. e 18 da Lei Orgânica do STA, não envolve nulidade do acto administrativo em apreço por ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental.