0321815 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0321815
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Oposição, Prazo judicial, Suspensão
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036186
Nr Documento: RP200305270321815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5914f0a8009531d80256ddc0043d8ce
Sumário
I - Revestindo os procedimentos cautelares "sempre o carácter de urgência", de igual característica beneficia a oposição que for deduzida pelo requerido. II - A urgência acompanha o procedimento até ao seu definitivo decretamento. III - O prazo para oposição a providencia cautelar decretada não se suspende durante o período de férias judiciais.