921/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 921/98
ACORDAO
Descritores: Inutilidade da lide
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d07710a2dd088da280256cb400572db6
Sumário
1- Interposto recurso de acto de indeferimento tácito, quando a autoridade competente havia já proferido acto expresso, deve tal recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, ainda que aquela autoridade não tenha oportunamente comunicado tal acto expresso. 2 - O desconhecimento da existência de acto expresso por falta de notificação, apenas aproveita o interessado quanto a custas.