9451276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9451276
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Suprimentos, Empréstimo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015766
Nr Documento: RP199510099451276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4716693ea7eee5918025686b0066bdd1
Sumário
I - Os " adiantamentos " ou entregas de quantias em dinheiro a uma sociedade comercial por um sócio, para o giro comercial ou para satisfação de débitos da sociedade, devem ser qualificados como suprimentos e não como empréstimos.