I- Estão isentos de penhora dois terços dos proventos dos funcionarios publicos, sendo a parte penhoravel fixada pelo Juiz segundo o seu prudente arbitrio e tendo em atenção as condições economicas do executado, entre um terço e um sexto (artigo 823 n. 1 alinea e) e n. 4 do Codigo de Processo Civil).
II- Esta dentro dos poderes de cognição da Relação, porque e questão de direito, e de conhecimento oficioso, saber se o limite constante da alinea e) ja referida incide sobre o vencimento liquido ou bruto. E, ou considerava ter elementos bastantes para se pronunciar sobre a questão de direito que lhe foi posta ou, ao inves, entendia carecer deles, determinando neste caso que na 1 instancia se realizassem as diligencias necessarias a uma decisão com prudente arbitrio.