064221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064221
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade do negocio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005798
Nr Documento: SJ197212070642211
Referência Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b3710963fc673d6802568fc00399932
Sumário
Não obsta a caducidade do arrendamento nos termos da alinea c) do artigo 1051 do Codigo Civil, o desconhecimento por parte do arrendatario que o senhorio, em vez de proprietario do predio, era apenas simples usufrutuario e ainda que este tenha invocado dolosamente tal qualidade.