0021291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0021291
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Cisão de sociedades
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035921
Nr Documento: RL200102060021291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a38fd5d4bfca058a80256b27003c72a9
Sumário
I - Pela cisão, é permitido a uma sociedade destacar parte do seu património para com ele constituir outra sociedade. II - Na cisão simples, a sociedade cindida subsiste e só parte dos seus bens são transmitidos para novas sociedades. III - A inscrição da cisão no registo determina a transmissão, para nova sociedade constituída, de todos os direitos e obrigações destacados do património da sociedade cindida, sem necessidade de satisfação ou preenchimento dos requisitos de que a lei faça depender a transmissão singular de cada direito ou obrigação.