I- Na liquidação de execução de sentença que considerou ilícito o despedimento, não podem considerar-se, nas retribuições vencidas até à data da sentença, os dias de descanso semanal e complementar, se o exequente era pago à hora.
II- A promoção, como implica alteração de categoria profissional, só é possível por acordo das partes, ao contrário das chamadas promoções automáticas que se reduzem, geralmente, a uma mera subida de nível retributivo sem alteração da actividade a realizar.
III- Por isso, tendo havido aumentos que incluiam melhorias salariais resultantes de promoções de trabalhadores a funções superiores, tais aumentos não são de considerar para a determinação das retribuições vincendas.
IV- São, porém, de atender aos aumentos salariais que anualmente sejam atribuídos a todos os trabalhadores.