9851215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9851215
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Cônjuge, Bens comuns, Bens próprios, Extravio, Ónus da prova, Presunção juris et de jure
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024725
Nr Documento: RP199812219851215
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31a06318c28f6df78025686b006725a5
Sumário
I - O actual regime do artigo 427 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ( redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ) expressamente estabelece, resolvendo dúvidas que podiam advir da redacção anterior do artigo 1413 que o direito de qualquer dos cònjuges requerer o arrolamento de bens comuns ou próprios que estejam sob a administração do outro não está dependente da prova do seu extravio, dissipação ou ocultação, presumindo assim este requisito "juris et de jure " e, portanto, inilidível pela parte contrária.