0017348 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0017348
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Firma, Denominação social, Representação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029071
Nr Documento: RL198511140017348
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112.
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG83
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a6f7c2a023932a4802568030003b1fc
Sumário
Nas sociedades por quotas, que tiverem adoptado firma, basta que um dos gerentes assine com a firma social para que a sociedade fique obrigada, ainda que no pacto haja sido estipulada outra coisa.