064565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064565
ACORDAO
Descritores: Compensação, Reconvenção
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006208
Nr Documento: SJ197303300645652
Referência Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35955e0dc4397d26802568fc00399fdb
Sumário
A compensação, mesmo como divida liquida, não pode ser oposta como excepção, so podendo ser oposta mediante reconvenção.