9150685 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9150685
ACORDAO
Descritores: Execução, Mandado de despejo, Embargos de terceiro, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006960
Nr Documento: RP199112199150685
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8869c5072746d0158025686b006653d4
Sumário
I - Configura a nulidade ínsita no artigo 201, número 1, do Código de Processo Civil, a execução do despacho a ordenar a passagem do mandado de despejo quando mediante a dedução de embargos de terceiro o requerente pretende a reocupação do andar despejado. II - É que, estando deduzidos embargos à execução, o cumprimento de mandado de despejo não deve ter lugar, pelo que, ao realizar-se esta diligência antes do despacho de recebimento dos embargos, comete-se uma irregularidade ( a não observância do preceito do artigo 1043, número 2, do Código Processo Civil ) que afecta a decisão da causa.