0041931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0041931
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Contratos coligados, Condição suspensiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002948
Nr Documento: RL199203100041931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c56d3d21c0f296c802568030000b711
Sumário
I - As partes podem, ao abrigo do art 405, n. 1, do Código Civil, fixar livremente o momento em que um contrato de compra e venda se torna perfeito. II - No caso de contratos coligados de compra e venda, o vendedor pode recusar o fornecimento da mercadoria de um deles enquanto o comprador não lhe pagar o preço relativo ao fornecimento do outro contrato coligado, fazendo assim funcionar a condição suspensiva do negócio jurídico decorrente das condições do acordo (art 270 do C.Cívil).