0018184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Macedo
Processo: 0018184
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Reconvenção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016466
Nr Documento: RP198504220018184
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f266ade024f0fd58025686b0066c789
Sumário
I - Desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal, para conhecer do pedido reconvencional de compensação judiciária, a lei prescinde de qualquer conexão com a relação de trabalho. II - Assim, deve ser admitido, dada aquela condição, o pedido reconvencional deduzido pela entidade patronal contra um seu trabalhador, por dívida de fornecimento de artigos de mercearia e outros, para efeitos de compensação judiciária.