9120359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9120359
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Salário, Remuneração mensal, Subsídio de refeição, Indemnização de antiguidade, Reintegração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005775
Nr Documento: RP199111189120359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4a35367c8742d518025686b00664a19
Sumário
I - O subsídio de refeição na média mensal de - 8800$00 - que acrescia ao salário mensal de - 52750$00 - auferido por um trabalhador não faz parte integrante deste último. II - O trabalhador que optou pela rescisão do seu contrato de trabalho e que recebeu a indemnização de antiguidade correspondente, não pode posteriormente pretender a reintegração.