0015452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0015452
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Penhor, Crédito da segurança social
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021086
Nr Documento: RL199002010015452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccec7e09a56b65cd8025680300047b9e
Sumário
I - Concorrendo créditos de Segurança Social com créditos garantidos por penhora, a graduação terá de processar-se sempre de harmonia com o disposto no art. 10 do DL n. 103/80, de 9 de Maio, mesmo quando existam créditos do Estado ou das autarquias, provenientes de impostos. II - Assim, em tal caso, devem graduar-se, em 1 lugar, os créditos por impostos do Estado ou das autarquias, em seguida, os créditos da Segurança Social e só depois os créditos pignoratícios.