9920460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9920460
ACORDAO
Descritores: Questão de facto, Prejuízo, Questão de direito, Reclamação do questionário, Despacho, Fundamentação, Proprietário, Obras, Responsabilidade civil, Liquidação em execução de sentença, Condenação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030148
Nr Documento: RP200012129920460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25fc7016f8ef4f0380256a090051771a
Sumário
I - O conceito de prejuízo é valorativo e conclusivo, pelo que não constitui um facto que deva constar da base instrutória. II - A lei não exige que o despacho de indeferimento das reclamações ao questionário seja fundamentado com recurso a qualquer preceito legal aplicável. III - A simples qualidade de proprietário de obra não confere qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros. IV - Só alegada e provada a existência de danos é que é possível a condenação do responsável a pagar uma indemnização a liquidar em execução de sentença.