É de considerar verificado o justo impedimento previsto no artigo 146 n.1 do Código de Processo Civil, quando se provou que o colaborador de determinado advogado fora encarregado de se deslocar ao tribunal x para fazer a apresentação de contestação e que, conduzindo um ciclomotor, fora envolvido num acidente, nele sofrendo traumatismo craniano e, em consequência da queda que teve, todos os papeis e requerimentos se espalharam na via e foram apanhados por um transeunte que ali passava, constatando-se, depois, que a dita contestação não havia sido entregue no tribunal, dado que o acidentado colaborador, devido ao seu estado de confusão, não se apercebeu de que, dentre os papeis caídos, havia desaparecido, sem dar por isso, aquela contestação.