ACÓRDÃO Nº 706/2021[1]
Processo n.º 730/2021
Plenário
Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 584/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Socialista («PS») e o Livre («L»), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «Mais Lisboa», a sigla «PS.L » e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo, como símbolo, a expressão «MAISLISBOA», seguida dos símbolos do Partido Socialista e do Livre, dispostos por esta ordem, seguidos, por sua vez, da denominação «LIVRE», ao invés apenas da sequência dos símbolos do Partido Socialista e do Livre cuja anotação havia sido requerida. Mais se fez constar do anexo a denominação «MAIS LISBOA», ao invés de «Mais Lisboa», conforme havia sido requerido e deferido.
Trata-se de lapsos suscetíveis de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
2. Assim, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 584/2021, de modo a que o anexo que do mesmo faz parte integrante passe a constar:
a) o símbolo correspondente ao conjunto dos símbolos de cada um dos partidos que integram a coligação anotada, pela ordem acima indicada, em conformidade com o requerido;
b) a denominação «Mais Lisboa».
Lisboa, 9 de setembro de 2021 - Maria de Fátima Mata-Mouros - Pedro Machete - João Pedro Caupers
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 584/2021, retificado pelo Acórdão n.º 706/2021
Denominação:
Mais Lisboa
Sigla:
PS. L
Símbolo: