I- Porque normas meramente condicionadoras, não são inconstitucionais as normas dos artigos 1873 e 1817 n.º 2 do Código Civil, que fixam prazos de caducidade para as acções de investigação de maternidade ou paternidade.
II- A caducidade é de conhecimento oficioso, porque se trata de acção sobre direitos indisponíveis.