0124096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0124096
ACORDAO
Descritores: Contrato promessa de compra e venda, Formalidades ad substanciam
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000436
Nr Documento: RP199106130124096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/341c3e8b15b0ca228025686b0066174b
Sumário
I - Nos contratos-promessa previstos no art. 410 n.3 do Cod. Civil, o reconhecimento presencial da assinatura e a certificação notarial, ai exigidos, são formalidades " ad substanciam ", indispensaveis a validade do contrato. II - Se os outorgantes desse contrato renunciam ao cumprimento de tais formalidades, não ha que apurar quem deu causa a sua omissão. III - Nessa hipotese, a omissão importa a nulidade do contrato.