2379/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Rosa Maria Mendes Cardoso Ribeiro Coelho
Processo: 2379/2000
ACORDAO
Descritores: Crime desobediência, Recusa exame alcoolémia, Sanção inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a7e451d238488c72802569ad004e5117
Sumário
I - A conduta do arguido que recusa efectuar o teste de álcool no ar expirado integra o crime de desobediência p. e p. pelas disposições combinadas dos artºs 158º nº3 do C.E. e 348º nº1 al. a) do Código Penal. II - Não sendo a actuação do arguido subsumível á previsão do artº 69º nº1 do C.Penal e inexistindo preceito legal que lhe faça corresponder sanção acessória dessa natureza, não pode o arguido ser condenado em inibição de conduzir veículos motorizados.