1116/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 1116/2000
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Penhora, Embargos, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/629e9d00a2b64fa7802569ad003d7301
Sumário
1) Só integra a nulidade de sentença a se reporta a alínea d) do nº 1 do C. de Processo Civil, a ausência total de pronúncia sobre as questões sobre que devesse apreciar. 2) Notificado da penhora e do requerimento executivo nos termos do art. 926º, nº 1 do Código de Processo Civil, os meios adequados de reacção por parte do executado são a dedução de embargos e a oposição à penhora e não o recurso daquele requerimento. 3) Na interpretação do sentido de um título executivo é o elemento literal que assume preponderância considerando o particular rigor delimitativo que aquele assume quanto ao âmbito da execução .