1ª Secção
Relator: Conselheiro Vitor Nunes Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que e recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razoes constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do n° 2 do artigo 10º da Postura sobre sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 1997
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Antero Alves Monteiro Dinis
Armindo Ribeiro Mendes
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa