0124282 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0124282
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Justificação notarial, Impugnação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004019
Nr Documento: RP199101220124282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afc6e16a288f3a5a8025686b00663d45
Sumário
I - Reveste a natureza de acção de simples apreciação negativa a acção de impugnação de justificação notarial, pela qual os Autores pretendem que seja declarado que os Réus não são donos e possuidores do terreno que se arrogaram na escritura de justificação, e que, em consequência, seja considerada sem efeito essa escritura. II - Assim, face às regras do ónus da prova ( cfr. artigo 343, número 1, do Código Civil ), deve essa acção ser julgada procedente se os Réus não provaram qual a causa ou fonte de aquisição do direito que se arrogaram ante o notário.