2635/01-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Alexandra Moura Santos
Processo: 2635/01-2
ACORDAO
Descritores: Oposição, Apreciação da prova
Decisão: Provido o agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo cível em matéria de procedimento cautelar
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/623568363454d4ab80257de100574658
Sumário
I - Produção de prova em sede de oposição: II - Necessidade de ajustamento da decisão sobre a matéria de facto à decisão anterior, face aos novos elementos a que o juiz tem acesso [art. 388º, nº1, al. b), do CPC], com discriminação dos factos provados e não provados, a fim de evitar contradição.