3306/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3306/04
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Coisa comum
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cb19fbc941b50c7d80256fb800568944
Sumário
O uso da coisa comum ou que faça parte do quinhão ilíquido e indiviso nunca pode constituir (maxime por usucapião ex vi do disposto no artigo 1290.º do Código Civil) coisa exclusiva, salvo se tiver havido inversão do título de posse.