0031306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui de Almeida Mira
Processo: 0031306
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Alimentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000595
Nr Documento: RP199110170031306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a9d61a5965f333d80256803000061ae
Sumário
I - No pedido de alimentos decorrente de divórcio é necessário alegar e provar as condições em que o mesmo foi decretado, como resultado do disposto no artigo 2016 do Código Civil. II - Além disso, é mister que o alimentando prove ter necessidade de receber os alimentos e em que medida, e que o eventual prestador de alimentos está em condições de o ser e em que medida.