073305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 073305
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Denominação social, Firma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014846
Nr Documento: SJ198512100733052
Indicações Eventuais: CIT F CORREIA LIÇ 1973 VI PAG279. F OLAVO DIR COM 2ED VI PAG296.
J P COELHO LIÇ 2ED VI PAG242.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0cc0b651773a9c7c802568fc003a340a
Sumário
I - Não ha ofensa do principio da novidade, consagrado nos artigos 27 e 162, n. 2 do Codigo Comercial e no artigo 3, paragrafo 5 da Lei das Sociedades por Quotas, quando, apesar de conterem um elemento grafico e foneticamente semelhante que traduz um elemento preponderante por que são identificadas geralmente as sociedades, as firmas ou denominações sociais mencionam expressamente ramos de actividade completamente diferentes. II - Assim, não se confundem as firmas "Carbogal-Carbonos de Portugal, SARL" e "Cargogal-Transportes Internacionais, Lda".