9830705 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9830705
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024282
Nr Documento: RP199812179830705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3cf0f0ab86738a18025686b00671eb7
Sumário
I - Sendo a parcela expropriada avaliada à data da DUP ( Declaração de Utilidade Pública ), no domínio do Código das Expropriações de 1976, para que o dano patrimonial sofrido pelo expropriado - com a ablação do bem - seja ressarcido de forma íntegra e justa, impõe-se a actualização da indemnização desde essa data até ao trânsito em julgado da decisão final que arbitrou a indemnização, de acordo com os índices de preços ao consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.