0039182 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0039182
ACORDAO
Descritores: Obrigação de indemnizar, Actualização da indemnização, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024773
Nr Documento: RL199807070039182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48ba6d71ba74108280256803000563db
Sumário
A discrepância entre os dispositivos dos artigos 566, n. 2 e 805, n. 3 do CC só é correctamente superável se se atender à data da citação, como o momento a que se reporta o cálculo da indemnização, em todos os casos em que forem pedidos juros de mora.