01S2076 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 01S2076
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de prestação de serviços, Despedimento indirecto
Sumário
I - A prova indiciária da subordinação jurídica terá de ser apreciada no seu todo e não reportada a factos isolados. II - Tendo sido comunicado ao trabalhador, por carta, que ficava suspenso da prestação de serviços até esclarecimento dos factos, sendo-lhe ainda referido que a sua entrada na empresa ficava vedada, o facto de aquele nunca ter indagado sobre a suspensão ou procurado retomar o exercício da sua actividade na empresa, não permite concluir no sentido de lhe ser imputável tal situação.
Texto
N