9530886 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9530886
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Transmissão do arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017506
Nr Documento: RP199512219530886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e08e200688d90358025686b0066c197
Sumário
I - Deve atribuir-se ao ex-cônjuge marido o direito ao arrendamento da casa de morada da família se a ex-mulher foi declarada na acção de divórcio principal culpada, ter rendimentos bastante superiores aos dele, ser o arrendamento anterior ao casamento e poder ela dispor da casa da mãe, situada a curta distância.