I- Está indicado que se agrave do despacho que não indeferiu o requerimento de execução, quando falte o título executivo, se alegue a incompetência absoluta do tribunal, a ilegitimidade das partes ou a caducidade da acção, sendo do conhecimento oficioso ou se invoque qualquer outro motivo que torne evidente a improcedência.
II- Implica falta de título dizer-se que uma letra de câmbio não foi tempestivamente apresentada a protesto, o que equivale a deduzir a excepção peremptória da prescrição (artigo 38, artigo 44 e 53 da Lei Uniforme).
III- O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra, pelo que o endossado é parte legítima para a executar.
IV- Não assim, quando ele contém a menção "valor a cobrar" ou "valor à cobrança"; nesse caso, o endossado é apenas um mandatário habilitado, para o efeito.