247/2004-8 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 247/2004-8
ACORDAO
Descritores: Fiança, Obrigação futura
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aed056d982fbbb0e80256eb4003981fb
Sumário
I – A fiança pode garantir obrigações futuras, dependendo a sua validade, da existência de critérios objectivos que tornam determinável o seu objecto. II – Se no momento da constituição da fiança não estiverem determinadas as responsabilidades futuras do devedor, mas se tais responsabilidades forem determináveis, a fiança é válida.