0004032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0004032
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Actividade comercial, Retribuição, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001510
Nr Documento: RL199601180004032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8fb758a738f442d68025680300044335
Sumário
I - Do escopo lucrativo que caracteriza as sociedades comerciais não se pode extrair que toda a sua actividade tem de ser remunerada. II - Por isso, competia à Ré de convite provar que os serviços prestados tinham sido remunerados.