0074716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0074716
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prova indiciária
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023760
Nr Documento: RL200001270074716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4e43f5b19a8abf480256913004cc23d
Sumário
I. Para o recebimento dos embargos de terceiro o artigo 354º do C.P.Civil exige apenas uma prova informatória que servirá de base a uma decisão provisória. II. Tendo o embargante (na qualidade de mutuante) conseguido provar, em termos de simples probalidade, o incumprimento do executado (mutuário) e que fez seus os objectos dados de penhor penhorados na execução, deverão os embargos ser recebidos, ainda que se suscite a questão da proibição do "pacto comissório" nos termos dos artigos 678º e 694º do C.Civil.