0051131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0051131
ACORDAO
Descritores: Despejo, Obras
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024625
Nr Documento: RL199812170051131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9fef9d7bcee093958025680300057b30
Sumário
I - Por alteração substancial da estrutura do prédio, deve entender-se uma transformação profunda, sensível, da morfologia externa ou interna do prédio. II - A construção de um anexo com a área de 10 a 12 m2 destinado a dar cobertura a uma pia de despejo existente no logradouro de imóvel arrendado, cuja finalidade é dotar o locado de uma casa de banho que inicialmente não existia, não integra o conceito de alteração substancial da estrutura do prédio que fundamenta pedido de despejo.