0131970 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0131970
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Nulidade do contrato, Restituição do sinal, Juros compensatórios, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033834
Nr Documento: RP200201240131970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b2ecfca3a5731cd80256bad0030af4c
Sumário
Não sendo de aplicar à obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do contrato as normas que regem a restituição com fundamento no enriquecimento sem causa, não há lugar à atribuição de juros compensatórios desde a data da celebração do negócio anulado, nem à actualização da quantia entregue, mas são devidos juros legais vencidos desde a data da citação, como indemnização inerente à mora no cumprimento de uma obrigação pecuniária.