0004726 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0004726
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Poderes da relação
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005337
Nr Documento: RL199607040004726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f35fb748ad4bea58025680300041b5a
Sumário
I - Com base no art. 304 n. 3 do CPC, aplicável aos procedimentos cautelares, por força do artigo 381 o tribunal deverá fazer a indicação discriminada dos factos que considera provados e nos quais se apoiará a sua decisão. II - Havendo omissão dessa especificação factual imposta pelo artigo 304, o Tribunal da Relação poderá anular a decisão por impossibilidade de conhecer do recurso (arts. 659 n. 2, 668 n. 1 alínea b) e 712 n. 2 CPC).